lundi 10 janvier 2011

Declaração de saída definitiva

Acho que todos já leram por aí sobre essa declaração. Tinham me dito que o ideal era faze-la uns 2 dias antes de viajar, para informar ao governo brasileiro que você está deixando o país em caráter definitivo e ser declarada não residente para fins tributários.


Achei muita coisa sobre o assunto e tudo bem complicado, como a maioria das burocracias da nossa terra. Encontrei pessoas que não fizeram a declaração porque nem faziam idéia que ela existia e até pensei em não fazer a minha, pelo menos não agora. Mas acho arriscado depois do que li.


Deixo aqui a pesquisa que o Alberto Beniste deixou na comunidade Brasil Montreal:


"Pessoal,  fiz uma pesquisa sobre esse assunto e coloquei na comunidade Quero ir para Quebec. Resolvi disponibilizar também na comunidade BrasMontreal. 
O tema diz respeito sobre o que fazer em relação a Receita Federal quando se sai do país. 

Gastei algum tempo lendo o site oficial da Receita, http://www.receita.fazenda.gov.br, perguntado a amigos, advogados, etc. Vamos lá... 

Declaração de saída definitiva do Brasil
É obrigatório apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País a pessoa física residente no Brasil que se retirar do território nacional: 
a) em caráter permanente; 
b) em caráter temporário e permanecer no exterior por mais de 12 meses consecutivos. 

Assim, ao sair do país, a pessoa tem a opção de fazer uma Declaração de Saída Definitiva do País até o momento da saída ou no período de 30 dias após os 12 meses residindo no exterior. Para essa declaração é necessário baixar um aplicativo bem similar à declaração de imposto de renda e depois enviá-lo via Receita Net. Para baixar o aplicativo basta acessar o link http://www.receita.fazenda.gov.br/Pesso ... da2006.htm 

O objetivo da Declaração de Saída Definitiva do País é para que a pessoa seja considerada não residente para fins tributários. A partir do momento que você se torna não residente todos os seus rendimentos no Brasil são tributados na fonte, não havendo mais obrigatoriedade de entrega da Declaração de Ajuste Anual até o seu eventual retorno. Agora, não sei se vale a pena fazer a declaração logo, antes de ir para o Canadá, ou se é melhor ir e esperar 1 ano antes de fazer a declaração. Não encontrei os benefícios práticos sobre cada opção. 

O residente fiscal no Brasil paga impostos sobre sua renda global, ou seja, sobre qualquer rendimento que você tiver em qualquer lugar do mundo. Teoricamente você deve entregar essa declaração de saída definitiva para deixar de ser residente fiscal e então não estar legalmente obrigado a pagar impostos no Brasil. Porém, Brasil e Canadá assinaram uma Convenção destinada a evitar a dupla tributação em matéria de impostos sobre a renda (www2.mre.gov.br/dai/b_cana_56_1259.htm). 

Para informações sobre tributação no Canadá acesse http://www.revenu.gouv.qc.ca (Quebec) ou http://www.cra-arc.gc.ca (Canadá). 

CPF 
Para que o seu CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) seja mantido aqui, mesmo residindo no exterior, é necessário que seja feito a Declaração Anual de Isento (DAI), criada em 1998 para regularizar a base cadastral dos CPFs, que existe desde 1969. O objetivo da DAI é excluir os documentos irregulares e inativos, como os das pessoas mortas, os falsos e os duplos. Os não-residentes somente poderão fazer a Declaração Anual de Isento por meio da Internet a partir do site da Receita, entre agosto e novembro, informando o endereço completo de residência no exterior. 

Existem três situações cadastrais em que a inscrição no CPF encontra-se irregular: 
- Pendente de Regularização quando a pessoa física deixar de entregar a declaração a que está obrigada no último exercício; 
- Suspensa quando houver a omissão na entrega da declaração nos dois últimos exercícios; 
- Cancelada no caso de óbito da pessoa física inscrita e quando for constatada a multiplicidade de inscrições para uma mesma pessoa física. Acredito que se a pessoa passar para a situação “Suspensa”, ela não perderá o número do CPF nem os investimentos associados a ele. Basta apenas regularizar a situação preenchendo o formulário que se encontra no link http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplic ... efault.htm. Acredito que a pessoa apenas perde definitivamente o CPF quando o mesmo é cancelado em função de falecimento. Não sei se o número poderá ser reaproveitado para outras pessoas, após o cancelamento do CPF. 

De acordo com as pesquisas do Jefferson, a partir do momento que o CPF é suspenso o titular não mais poderá realizar nenhuma atividade que dependa deste documento. Quanto às contas-correntes já abertas, nenhuma movimentação poderá mais ser realizada, a não ser a transação de retirada. Ou seja, nenhum depósito ou investimento poderá ser feito depois de suspenso o CPF. Acresento que será necessário reativar o CPF fazendo a declaração do imposto de renda ou de isento para poder movimentar normalmente as contas-correntes. 

Conta corrente 

Quanto à conta corrente, é possível mantê-la, a classificação passa a ser "Conta CC5". A CC5 é uma conta em moeda nacional mantida no Brasil por residentes no exterior. Essas contas servem para que seus titulares movimentem recursos do exterior ou para o exterior como alternativa à utilização dos canais tradicionais. 

Todo banco tem contas CC5, essas contas são monitoradas pelo banco central e têm limites de utilização: exemplo, não pode ser feita nenhuma transação de volume superior a $10.000,00. O idela é conversar com seu gerente antes de deixar o país."



Achei muito boa pesquisa, mas terminei de ler ainda com dúvidas sobre o que devo fazer afinal. Será que deixo para fazer a declaração daqui a um ano? Será que não faço a declaração? É um tanto confuso isso.


Procurei no site da Receita Federal aqui e aqui. Mas quero conselhos! Alguém fez ou deixou de fazer a declaração? O que é melhor? Aaaaaaah me ajudeeeem!!!






Links:


http://www.brasilquebec.com/forum-cbq/43/1653.html


http://www.brasmontreal.net/forum/viewtopic.php?f=18&t=818


http://choque-termico.blogspot.com/2007/06/declarao-de-sada-definitiva.html

http://schultz-canada.blogspot.com/2010/08/declaracao-de-saida-definitiva-do-pais.html

http://wellsuzcanada.blogspot.com/2009/05/declaracao-de-saida-definitiva-do.html

6 commentaires:

Anonyme a dit...

Nossa, que super blog!!! Não conhecia, e adorei, já estou seguindo vcs. Não sabia dessa declaração, obrigada por compartilhar!
Boa viagem para vcs e tudo de bom!! Vamos acompanhando as notícias!!!

M e H a dit...

Ola Joana, parabéns pelo Post!
Ótimas dicas!
Eu estava conversando sobre esse assunto com meu esposo essa semana... A gente não ia fazer a declaração de saída definitiva (Olha que nem CSQ eu tenho ainda...rs Ja to pensando na saída definitiva do Brasil...rs)
Acho que vc deveria fazer logo. Pra ficar livre. Menos uma coisa pra se preocupar.

Te desejo toda sorte do mundo nessa nova etapa que comecará pra vcs!
Abraços,

Monique

Joana Nunes a dit...

Nossa Terra Prometida:
Hahahaha que bom que gostaram!! =c)

Monique:
O problema é que não sabemos direito COMO faremos isso, temos que resolver rapido! Ai ai!

Pati a dit...

Oi Joana, tudo bem? Estou passando por aqui para deixar uma resposta ao seu comentário lá no blog. Nós fizemos o nosso seguro com a Belair, a mesma que fez o seguro do nosso carro. Mas não é muito difícil encontrar esse tipo de cobertura. Sei que o Desjardins faz e vários outros bancos também. Tentem fazer o seguro do carro (se tiverem) e da casa com a mesma empresa, porque dá para ter um bom desconto. Depois que alugarem o canto de vocês façam alguns orçamentos e estipulem um valor para cobertura, baseado no que vão colocar dentro. Na Belair o mínimo se não me engano é de 10 mil. Também dá para cobrir roubo e enchentes, aí é avaliar o que é melhor para cada caso. Mas aqui no Canadá os incêndios são mesmo bem comuns, então quase todo mundo faz seguro.

Uma ótima viagem para vocês!
abraços,
Pati

Lupatinadora a dit...

Eu acabei não fazendo a minha declaração ainda, tinha tanta coisa pra pensar... vou deixar agora pra época do IR.

Fora que o site da receita fala, fala, fala mas não explica nada. Aff!

Diário Canadá Brasil a dit...

Que coincidencia gente.
Estava pesquisando sobre o assunto e ncontro vcs e vi que vcs já conhecem o meu blog, agora eu sigo vcs!
valeu pelas informações.
Tbm fiz uma pesquisa sbre o assunto.

Abração,
diariocanadabrasil.blogspot.com